Via Site Maringá News
O decreto nº 1620/2022, publicado ontem no Diário Oficial do Município, revogou decretos anteriores sobre medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19 e revogou o uso de máscaras de proteção nos ônibus do transporte coletivo urbano. A máscara permanece obrigatória em hospitais e unidades públicas e privadas de saúde, dispensando-se a utilização por parte de crianças de 12 anos. O decreto é do dia 11, mas foi publicada somente ontem, 19. A medida está em vigor desde ontem. Confira os artigos do documento assinado pelo prefeito Ulisses Maia:
Art. 1º Para continuidade do enfrentamento à pandemia, permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes casos:
I – nos hospitais, públicos e privados e nas Unidades de Pronto Atendimento.
II – por indivíduo que apresente sintomas da covid-19 em ambientes fechados e abertos;
Parágrafo único. As crianças menores de 12 (doze) anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização de máscara em ambientes abertos e fechados.
Art. 2º Mantém-se as recomendações as ações relativas aos cuidados à saúde da população no contexto da pandemia da covid-19, atentando-se:
I – a frequente higienização das mãos com água, sabonete ou álcool gel;
II – manter ambientes bem ventilados, com portas abertas, sempre que possível;
III – no reforço das orientações por meio de sinalização;
Art. 3º Fica revogado o decreto nº 497/2020, publicado em 3 de abril de 2020, e suas extensões, que declarou estado de calamidade pública no município de Maringá para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Art. 4º Revogam-se todos os decretos municipais que tratem de ações e recomendações específicas para o enfrentamento da covid-19.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 11 de agosto de 2022.