Justiça

Justiça Eleitoral indefere registro de De Paula

A Justiça Eleitoral concluiu que De Paula está inelegível até maio de 2023

Em decisão disponibilizada ontem à noite, a juíza Ketbi Astir José, da 206ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro da candidatura a prefeito de Carlos Alberto de Paula Junior (PP), ex-prefeito daquela cidade, pela coligação “A transformação voltará” (Solidariedade, PP, PSL, Patriota, PSB, DC e MDB).
A juíza atendeu a coligação “Sarandi não pode parar” e o PSD, que apontaram inelegibilidade decorrente do artigo 1º, I, “g” da lei complementar 64/90 – condenação, por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O Tribunal de Contas da União reprovou as contas relacionadas a um contrato de repasse de 2009, em decisão irrecorrível. Trata-se de obra de pavimentação, no valor superior a R$ 10,4 milhões, de cujo certame foram inabilitadas indevidamente quatro de cinco empresas concorrentes. A impugnação também foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.
A rejeição de contas de três contas municipais foi descartada como motivo de impugnação, e sim a condenação de TCU; Depois de analisar os argumentos das partes, a Justiça Eleitoral concluiu que De Paula está inelegível até maio de 2023 (prazo de 8 anos estabelecido na legislação “A análise dessas questões já é o suficiente para concluir a inelegibilidade do candidato”, despachou. A decisão inviabiliza a chapa, que tem José Roberto Grava na vice, mas cabe interposição de recurso. (inf Angelo Rigon)

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