O juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral, em despacho publicado hoje, concedeu 48 horas para as alegações finais para então decidir sobre o mérito das ações envolvendo o vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese que tramitam no TRE-PR.
Um processo, de autoria do vereador licenciado, solicitava reconhecimento de justa causa para sua desfiliação do Partido Verde, pelo qual se elegeu em 2016. Antes de existir uma decisão a respeito ele trocou o PV pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que hoje está nacionalmente coligado ao PT e ao PCdoB (“O povo feliz de novo”), e que apoia Fernando Haddad a presidente da República.
Em outra ação, movida por Cristiano Niero Astrath, primeiro suplente do PV, requisita-se a perda de seu mandato, uma vez que a troca partidária para vereador para fins eleitorais não é prevista pela Justiça Eleitoral por ocasião da chamada janela partidária, que só vale para deputados.
O vereador foi alvo de uma Comissão Processante, acusado de falta de decoro parlamentar; a CPI acabou anulada por decisão de juiz de primeira instância, depois de ser-lhe negada liminar de suspensão e o Tribunal de Justiça decidir pela legalidade do trâmite da CP na Câmara de Maringá.