Em vigor desde a última terça-feira (27), a Medida Provisória 764 autoriza os lojistas a cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento. Na prática, as vendas pagas com dinheiro podem custar menos do que as feitas com cartão de crédito. A medida é comemorada pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM).
“Esta MP corrige uma distorção, porque antes o desconto para compras em dinheiro era proibido. Até então, como precisa pagar uma taxa para a administradora do cartão, o lojista absorve este custo e repassa ao produto indistintamente, ou seja, a quem usa e a quem não usa cartão de crédito. Com a MP, o consumidor que paga com dinheiro terá desconto, porque o custo para o lojista passa a ser menor”, diz o assessor jurídico da ACIM, César Eduardo Misael de Andrade. Ele reforça que fica a critério do empresário conceder o desconto para pagamento em dinheiro, já que a nova lei não torna obrigatório o desconto. “Trata-se de uma medida que homenageia a livre iniciativa do empresário”.