Cai liminar que beneficiava vereadora que responde processo por falta de decoro
Processo contra vereadora do Partido Novo, denunciada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), será retomado pela Câmara de Maringá
O desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu ontem a decisão de primeira instância, do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Márcio Augusto Matias Perroni, que alterava o rito para o trâmite de processo por falta de decoro parlamentar contra a vereadora Cris Lauer (Partido Novo). Assim, ela, que havia ganhado mais alguns dias para se defender, terá que obedecer as regras já estabelecidas pelas normas legislativas.
O desembargador apontou que “a aparente lisura na condução da representação afasta a hipótese de violação a direito líquido e certo da impetrante, evidenciando, por conseguinte, a probabilidade do direito dos ora agravantes”, ou seja, considerou liminarmente que não houve cerceamento de defesa. Recordou que o processo tramitou dentro dos prazos estabelecidos pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, cujo artigo 54, que estabelece que os processos não poderão exceder 60 dias para deliberação do plenário, em observância à celeridade.
Cristianne Costa Lauer foi denunciada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores por falta de decoro, por responder ação civil pública por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), por uso de servidor público municipal para interesses particulares. O fato de ela nunca ter negado e o ex-servidor era cargo comissionado) ter confirmado a denúncia levaram ao pedido de aplicação das penas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê até a cassação do mandato. A decisão de primeira instância, derrubada ontem, é do dia 21.
A decisão do TJPR cita trechos da defesa do presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa (PP), de que a vereadora, conhecida pela forma com que trata a maioria de seus colegas, agiu de má-fé e aponta como “preocupante e digna de investigação” a conduta do vereador Rafael Roza (Partido Novo), “o qual firmou declaração falsa sobre a ausência de ciência dos processos que tramitam na unidade CEDP, da qual ele faz parte e obtém acesso a qualquer documento, inclusive a minutas e rascunhos ainda não assinados, por ser membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”. (inf Angelo Rigon)