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Bovo é condenado em ação por improbidade

O titular da Secretaria Estadual da Fazenda, José Luiz Bovo, ex-secretário Municipal da Fazenda de Maringá e de Gestão, foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, devido a um ato de 2014, quando ocupava o cargo na pasta do município. Também são réus Luiz Formighieri Neme e a empresa Nemetronics Ltda.
De acordo com o processo, ele é acusado de direcionar uma licitação para a contratação de uma empresa prestadora de serviço de tecnologia da informação. O Observatório Social de Maringá (OSM) apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou a ação apontando irregularidades na licitação e contratação dos serviços, que custava R$ 200 mil.
O juiz considera que há elementos concretos que indicam o direcionamento da licitação para favorecer a empresa. Tudo ocorreu no momento de renovar o contrato com a prestadora de serviço. A empresa anterior, Sinax, teve seu contrato aditado outras vezes e em 2014, a situação foi diferente, e a administração realizou nova licitação, que o juízo entendeu ter sido dirigida para beneficiar a empresa a Nemetronics.
A sentença prevê aplicação de multa civil para o secretário e Formighieri, no valor três vezes maior que a remuneração do cargo de secretário de Gestão, que é de R$ 12 mil, totalizando R$ 36 mil, cada. Os réus terão suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratações pelo poder público, assim como benefícios, incentivos socais
ou creditícios, direta ou indiretamente.
“Está em primeira instância, cabe recurso, e recorreremos”, comenta Elvys Pascoal Barakievicz, advogado de Bovo. “Foi determinada a expedição da intimação e, até o momento, não fomos intimados. Não podemos nos manifestar, porque não tivemos acesso aos detalhes. Mas garantimos que não foi cometido nenhum ato ilícito”, acrescenta a defesa. Segundo o advogado, o edital foi redigido de forma a dar ampla possibilidade de participação para as empresas do ramo. “Qualquer empresa poderia participar da licitação. O juiz também reconsiderou alguns pontos e reconheceu que ali não havia problema. Deveremos ser intimados nos próximos dez dias”, conclui. (inf O Diário)

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