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Motorista é condenado a 27 anos e 6 meses de prisão

A pena é a soma de duplo homicídio qualificado contra o casal de seguranças Vanderlei Antônio de Lima e Edineia Capote de Oliveira Gonçalves

O crime foi cometido depois que Rodrigo Pires (também conhecido como Vermeio e Parça 10) ter sido agredido pelos seguranças dentro do bar. Ele foi para casa e retornou uma hora e meia depois, armado de um revólver calibre .38, e acertou dois tiros em Edineia e, imediatamente depois, um disparo em Vanderlei.
Os crimes ocorreram em 23 de março de 2024, numa loja de conveniências, no bairro Conradinho, em Guarapuava.

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Entenda a condenação de Rodrigo Neumann a 27 anos e 6 meses de prisão em Guarapuava; o que foi levado em conta

Julgado pelo Tribunal do Júri, ele foi considerado culpado por matar um casal de seguranças, com o juiz destacando frieza e premeditação na execução do crime, o juiz Márcio Trindade Dantas leu, na noite desta terça-feira (4), a sentença que condenou Rodrigo Neumann Pires a 27 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida após o julgamento do Tribunal do Júri no Fórum de Guarapuava.
Durante a leitura, o magistrado explicou que o réu foi condenado pela prática de dois homicídios privilegiados e qualificados pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas — o casal Ednéia Capote de Oliveira Gonçalves e Vanderlei Antônio de Lima.

Segundo a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu que Rodrigo agiu com plena consciência da gravidade de sua conduta. O juiz destacou que o acusado se deslocou até a própria residência para buscar uma arma e retornou ao local do crime com a intenção de se vingar, demonstrando frieza, premeditação e desprezo pela vida humana. Por isso, a culpabilidade foi considerada acima da média.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou inicialmente 16 anos e 6 meses de reclusão para cada homicídio, considerando o agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, que foram compensadas entre si. Em seguida, aplicou a causa de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, reduzindo dois anos e nove meses de cada crime. Com o cúmulo material das penas, a soma resultou em 27 anos e 6 meses de prisão.

O juiz ainda determinou o pagamento de R$ 50 mil por vítima como valor mínimo de reparação de danos. A execução da pena será imediata, em regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). (inf RSN)

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