O prefeito de Marialva, Victor Celso Martini (PP), poderá ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ele autorizou a compra, com dinheiro público, de uma motocicleta e de um Fiat Mobi 1.0 que foram doados à Associação Comercial e Industrial de Marialva. O TCE tem entendimento de que repasse a associação de comerciantes fere o interesse público.
A compra da motocicleta GSR 125S aconteceu através de projeto de lei enviado no ano passado e aprovado pela câmara municipal. Segundo a lei nº 2.183/2017, o veículo foi doado à Acimar para que a entidade sorteasse por ocasião da campanha do Natal. “Esta doação dá-se para efeitos de fomentar o comércio local, atendendo a uma longa e saudável parceria com a Acimar em relação a campanhas natalinas”, justifica. A reportagem não conseguiu localizar a licitação, e portanto o preço pago pela motocicleta, no site de transparência da prefeitura.
Este ano, a Prefeitura de Marialva adquiriu um automóvel hatch por R$ 41.707,08 sem sequer pedir autorização dos vereadores. O carro foi comprado através do pregão presencial 68/2018, em 23 de outubro. A dispensa de autorização legislativa, segundo a prefeitura, deu-se porque a Lei Orgânica estabelece que somente doações de bens imóveis serão submetidos a deliberação pelo Legislativo. A Lei Orgânica de Marialva é de 1990 e estabelece que é atribuição do Legislativo “autorizar a alienação e doações de bens móveis, precedidas de avaliação”. Segundo a prefeitura, “a entrega do veículo para a Acimar obedeceu todos os requisitos legais”.
Em 2017, parecer jurídico da Câmara de Marialva, citando a lei federal nº 8.666/93, recomendou que a prefeitura poderia fazer doações de bens móveis sem autorização legislativa. Ao justificar a compra do automóvel, este ano, sem passar pelo Legislativo, o prefeito alegou que a aquisição será de grande valia para a Acimar, “que poderá oferecer como prêmio principal na Campanha de Natal a ser realizada em dezembro de 2018. A premiação aliada a decoração natalina, que é tradição em Marialva, terá um grande diferencial, e assim encantar a comunidade marialvense em realizar suas compras de fim de ano no comércio local, gerando receitas ao município, aumentando a oferta de empregos e contribuindo para o fortalecimento do comércio, bem como beneficiando a população como um todo”.
Consultado pela reportagem, um dirigente de ONG informou que o procedimento é ilegal, independentemente de existir licitação por parte da prefeitura. O Tribunal de Contas do Paraná já decidiu que dinheiro público não deve subsidiar atividades de associações comerciais. O uso de dinheiro público para pagar ações que beneficiam apenas um segmento e não o conjunto da população fere o princípio constitucional da isonomia e normativas do TCE-PR.
Caso semelhante
No ano passado a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas da transferência voluntária realizada em 2012 entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá, no valor de R$ 100.080,38. O convênio, para auxiliar a divulgação da 19º edição da campanha de vendas Maringá Liquida, foi firmado pelo ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (gestão 2009-2012) e por Adilson Emir dos Santos, então presidente da Acim.
Ação
Esta ONG com sede na cidade de Curitiba ingressará nesta semana com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelo repasse dos veículos em Marialva.