A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, instalada pela Câmara Municipal de Maringá, acrescentou, nesta tarde, os depoimentos do ex-vereador Humberto Henrique e do diretor do Procon e secretário municipal de Gestão, Rogério Calazans.
Humberto foi convidado por ter atuado como relator em CPI semelhante na última legislatura. Ele relembrou as conclusões do relatório e sugeriu aos vereadores requerer à Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) cópias das notas fiscais dos chassis e carrocerias dos ônibus adquiridos dede 2010. “Esses veículos fazem parte do patrimônio imobilizado da empresa que interfere diretamente na composição da tarifa. Em 2013, não conseguimos apurar estas informações a tempo. Talvez, agora, isto seja possível e útil ao trabalho da CPI”, explicou o ex-vereador.
Na sequência, Calazans afirmou à CPI que a TCCC argumentou o prejuízo mensal de R$ 600 mil na ocasião em que os motoristas pediam aumento salarial. Porém, dias depois enviou à prefeitura balancetes que garantiam a saúde econômica da concessionária do transporte coletivo. “Esperamos, realmente, que ela continue assim porque ela presta um serviço essencial à população. No entanto, temos a noção que, hoje em dia, é impensável assinar e renovar contratos por 30 ou 40 anos com empresa deste setor. A evolução tecnológica não permite mais essa prática”, disse.
Durante a reunião, a CPI anunciou o pedido de renúncia do vereador Carlos Mariucci (PT) no grupo assim como sua participação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por motivos particulares. Ele será substituído por outro vereador da bancada partidária. Nesta tarde, também faltou à reunião o vereador Chico Caiana devido a compromisso médico.
A CPI é composta pelos vereadores Alex Chaves (presidente), Sidnei Telles (relator) e os membros Chico Caiana, Carlos Mariucci e Jean Marques. A Comissão tem 90 dias para sua conclusão com possibilidade de prorrogação por, no máximo, 45 dias.
A Comissão deverá analisar: 1- as atuais condições econômicas da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC); 2- o procedimento licitatório, incluindo a composição tarifária inicial, por meio do qual foi concedido o serviço de transporte coletivo à empresa concessionária; 3- cláusulas do contrato firmado entre o município e a empresa concessionária do serviço; 4- composição do valor tarifário e sua relação ao equilíbrio contratual, considerando os eventuais investimentos da empresa; 5- a existência efetiva de razões para uma ruptura do contrato firmado entre as partes em questão.
A próxima reunião acontecerá dia 24, às 13h30, no Plenário da Casa. (foto Marquinhos Oliveira)