Novamente o candidato a prefeito pela coligação “A mudança que dá certo”, Silvio Barros (PP) cometeu irregularidade na propaganda eleitoral na TV.
A imagem veiculada nesta quarta-feira (07) na TV, não constou o nome da sua vice, Akemi Nishimori (PR) como determina a Lei Eleitoral.
A irregularidade passível de multa fere o artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, que descreve sobre a propaganda dos candidatos a cargo majoritário (prefeito), “deverão constar também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a trinta (30) por cento do nome do titular .
Segunda vez
Nesta semana (05), oficiais da justiça cumpriram mandado do Tribunal Regional Eleitoral que determinou a apreensão de material gráfico de Barros por não cumprir a norma da proporcionalidade do nome do vice candidato nos impressos. O comitê do candidato teve que entregar o material que estava no escritório da imobiliária Borghetti & Barros na av Prudente de Moraes, Zona 7 em Maringá e também o que seria distribuído que ainda se encontrava na gráfica Caiuás. A justiça também determinou a retirada imediata do material que estivesse em posse dos cabos eleitorais, vereadores e instalados nos veículos que contivesse a irregularidade.
Atualizado
O Desembargador Nilson Mizuta, relator do caso sobra a apreensão do material gráfico, determinou liminarmente a devolução do material até o julgamento do mérito, o material pode ser utilizado pela coligação.