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Justiça nega liminar de sindicato da panificação contra a prefeitura

O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou liminar solicitada pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná contra a decisão do prefeito Ulisses Maia, que restringiu a abertura de padarias (hoje, elas só podem atender por delivery).
A medida faz parte dos decretos que determinaram estado de emergência em Maringá por conta do novo coronavírus. O juiz, citando informações do noticiário jornalístico e das autoridades de saúde, lembrou que a pandemia que assola o mundo está a exigir medidas de prevenção por parte de autoridades públicas de todas as esferas de poder.

A situação é demasiadamente preocupante e requer, por óbvio, a adoção de medidas rígidas por parte dos governantes, como forma de minimizar as desastrosas consequências de um colapso na rede de saúde do país”, diz trecho da decisão.
“É bem verdade que se poderia questionar a razão de não ter sido incluído esse setor nas exceções contidas no decreto impugnado. Porém, como restou demonstrado, o objetivo primeiro é evitar a aglomeração de pessoas, o máximo possível. Ora, se esse é o objetivo, não faria sentido permitir que todos os estabelecimentos de panificação e confeitaria continuassem a atender os munícipes, haja vista a grande quantidade desses estabelecimentos na cidade de Maringá, o que, por certo, acabaria por frustrar esses mesmos objetivos sanitários”, justifica.

Não foi a primeira vitória judicial da administração municipal por causa do estado de emergência. Um posto revendedor de combustíveis e um açougue também ingressaram com pedido na justiça para não seguir as restrições, mas tiveram seus pedidos negados. (inf Angelo Rigon)

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