Em primeira discussão foi aprovado, por 8 votos contra 5, projeto do vereador Flávio Mantovani (PPS) dispondo sobre a proibição do uso de veículos movidos a tração animal e a exploração animal para tal fim na área urbana de Maringá.
Neste caso, consideram-se animais sujeitos à proibição: eqüinos, asininos, muares, caprinos e bovinos; tração animal: todo meio de transporte de carga ou de pessoa movido por propulsão animal; condução de animais com cargas: todo o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor montado ou não. Ficam permitidas as atividades em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, tais como haras, corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis que tenham grupamentos com montaria.
Fica vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentados ou não, entre outros itens. Foi aprovada, por 8 a 5 votos, emenda aditiva, do vereador Flávio Mantovani estabelecendo que o chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.