
O Tribunal de Justiça do Paraná deu uma decisão final em segunda instância que ratifica a nulidade de 56 multas de trânsito contra veiculo de uma empresa de Maringá, defendida pelo escritório Lopes e Tavares Advogados Associados. A informação é do portal de notícias de Edson Valério.
A Prefeitura de Maringá teve seu recurso de apelação integralmente negado (por unanimidade) pela 4ª Câmara Cível do TJ-PR, confirmando a sentença que anula a cobrança de multas que totalizam aproximadamente R$ 153 mil. O acórdão, proferido em 16 de maio, reforçou a tese de que houve uma grave falha processual na aplicação das penalidades. O erro: falha na dupla notificação.
As multas em questão eram as chamadas “NIC” (Não Indicação de Condutor), aplicadas a pessoas jurídicas que não identificaram o motorista responsável pelas infrações cometidas. O TJ-PR, seguindo uma tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou que é obrigatória a dupla notificação para este tipo de multa, uma sobre a autuação da infração e uma segunda notificação sobre a aplicação da penalidade.



