Secretário Luiz Alves esclarece o acumulo de salário entre Estado e prefeitura
Nota foi divulgada na manhã desta terça-feira

Diante das recentes notícias veiculadas sobre a instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público, o Secretário Municipal de Segurança de Maringá, Delegado Luiz Alves, vem a público esclarecer os fatos e restabelecer a verdade jurídica, visando sanar interpretações equivocadas que induzem o cidadão ao erro:
1. Da Estrita Legalidade e Presunção de Constitucionalidade
* Todo o regime remuneratório aplicado baseia-se na estrita legalidade. As leis que fundamentam a opção (Artigo 159-A da Lei Estadual nº 6.174/1970, artigo 41 da Lei Complementar Estadual nº 259/2023 e Leis Municipais correlatas) estão em pleno vigor e gozam de presunção de constitucionalidade.
* No ordenamento jurídico brasileiro, uma lei só deixa de ser aplicada após declaração judicial de inconstitucionalidade, o que não ocorreu em relação a nenhum dos dispositivos citados.
2. Da Transparência e Rigor Administrativo
* O processo de cessão funcional e a opção remuneratória tramitaram de forma absolutamente transparente tanto no Governo do Estado do Paraná quanto no Município de Maringá.
* A opção pelo recebimento do subsídio de origem acrescido de 70% do cargo de destino foi formalizada em 13/12/2024, antes mesmo da posse, no Ofício nº 15-Transição. Não houve surpresa para a administração nem omissão de informações.
* O pleito foi validado por sucessivos pareceres da Procuradoria-Geral do Município (Pareceres nº 01/2025 e nº 36/2025), que atestaram a legalidade da medida.
3. Da Identidade de Funções e Efetivo Exercício
* É fundamental esclarecer que, por força do Artigo 74, § 3º da LC 259/2023, o tempo de serviço prestado como Secretário de Segurança é computado como efetivo exercício na carreira policial para todos os fins legais.
* Dessa forma, o Secretário mantém integralmente as prerrogativas de seu cargo de origem (Art. 72 da LC 259/2023) e o direito de não sofrer prejuízos remuneratórios durante o período de disposição (Art. 38 da LC 259/2023).
4. Do Compromisso com Maringá
A instauração de procedimentos pelo Ministério Público é uma prerrogativa institucional da qual o Secretário não se esquiva, pois o controle da administração é pilar da democracia. Todavia, é inaceitável que investigações preliminares sejam utilizadas como ferramenta de desgaste político e pessoal.
Seguimos firmes e com serenidade na missão confiada pelo povo de Maringá. Nosso foco permanece inabalável na defesa da segurança e do bem-estar dos cidadãos de bem desta cidade, pautando cada ato pelos princípios da moralidade, legalidade e transparência. (assessoria)



