A rede de supermercados Cidade Canção obteve liminar para abrir suas lojas em Maringá aos domingos e feriados em Mandado de Segurança ajuizado na Vara da Fazenda Pública de Maringá pelo advogado César Eduardo Misael de Andrade. A lei municipal limitando a abertura dos supermercados entra em vigor no próximo dia 15, uma quarta-feira, feriado da padroeira.
Diz a liminar que “não parecendo razoável a intervenção do Estado para proibir essa atividade, desde que respeitados direitos de natureza trabalhista e social, defiro a medida liminar pleiteada para o fim de determinar à autoridade coatora que abstenha de impedir ou requisitar o cumprimento de requisitos legais municipais da Lei Municipal nº 10.606/2018”.
A Prefeitura de Maringá, a partir da intimação, terá dez dias para prestar informações ao juiz Frederico Mendes Júnior, que concedeu a liminar no final de semana. O advogado contratado pela rede de supermercados, César Misael, disse na manhã desta segunda-feira que “a notificação do prefeito Ulisses Maia já está sendo providenciada”.
Enquanto a liminar concede o direito para a rede Cidade Canção abrir suas 17 unidades em Maringá, um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio), em 16 de julho, no Tribunal de Justiça do Paraná, abrange todos os supermercados.
A última movimentação verificada no processo da Adin diz respeito a um parecer da procuradoria-geral favorável à solicitação que aponta inconstitucionalidade na lei municipal 10.606/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores com apenas dois votos contrários, dos vereadores Jean Marques (PV), líder do prefeito, e Homero Marchese (Pros).
A iniciativa de propor o projeto de lei foi do vereador Carlos Mariucci (PT), ligado à Igreja Católica, que é favorável à matéria. Nas discussões em plenário, o projeto original foi refeito e assinado por mais seis vereadores. A publicação e Órgão Oficial do Município se deu em 15 de maio deste ano, com prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Tanto o Mandado de Segurança quanto a Adin sustentam que o Município não tem competência legal para impedir a abertura dos supermercados aos domingos e feriados, a medida que fere leis federais e estaduais. Também argumentam que a lei municipal beneficia os estabelecimentos familiares com menos de cinco funcionários. (inf Maringá Post)