Médico é condenado por agressão à enfermeira
Discussão e agressão ocorreram dentro de uma UBS
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Maringá, homologou decisão que condenou um médico, servidor público municipal do Programa Saúde da Família, em ação de indenização por dano moral. Ele processava uma enfermeira, que fez pedido contraposto e a quem foi condenado a pagar R$ 3 mil. Da decisão, proferida pelo juiz leigo Rafael Scarpa Vieira, cabe recurso.
O fato que gerou as ações aconteceu em 4 de agosto de 2022, na UBS do Jardim Universo. Ele alega que estava acompanhado de alunos de faculdade, que foram acomodados em uma sala com ar-condicionado, que foram retirados do local pela enfermeira, que alegou que o local já estava reservado para um ginecologista; o fato gerou uma discussão. Na cozinha, ela teria afirmado que a responsável técnica pela UBS era ela, quando ele, portador de Transtorno de Espectro Autista, “o requerente “entrou em surto, onde arremessou papeis e deu um empurrão na requerida para ela manter distância”. Disse ainda que, diante da “atitude intimidadora dos demais colaboradores”, se refugiou em uma sala e posteriormente foi para sua casa, tendo iniciado posteriormente tratamento psiquiátrico por ficar impossibilitado de trabalhar.
Ouvida, a enfermeira afirmou que no momento dos fatos a diretora ainda não se encontrava na UBS, que na sua ausência as responsáveis são as enfermeiras, e que o consultório que o requerente pretendia usar estava reservado para o ginecologista. Segundo ela, não houve desrespeito de sua parte, que o requerente bateu com o braço em seu café, onde somente não a queimou por conta das suas roupas, que não foi agredida por conta de outras funcionárias que o impediram, bem como posteriormente foi realocada para outra UBS, formulando pedido contraposto, pugnando pela indenização por danos morais. (inf Angelo Rigon)