
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão que determinou a imediata suspensão de qualquer obra ou construção em propriedade rural que vem sendo objeto de loteamento irregular no município de Paiçandu. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paiçandu contra os responsáveis por empresas que estariam promovendo a subdivisão e a comercialização de frações de terras em desacordo com a legislação vigente, sem a devida aprovação urbanística ou licenciamento ambiental.
As apurações sobre os fatos tiveram início a partir de notícia de fato encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo de Paiçandu, que apontou a existência de diversos imóveis rurais sendo fracionados de forma irregular, com lotes variando de 500 a 10 mil m², em descumprimento da legislação que estabelece a fração mínima de 20 mil m² para imóveis rurais. As irregularidades foram comprovadas a partir de vistorias conjuntas que identificaram a subdivisão irregular, a ausência de infraestrutura básica, os danos ambientais causados, bem como a comercialização de frações como se fossem lotes urbanos.
A medida liminar assinada dia 28, atinge as empresas Eden Garden Empreendimentos Imobiliários, M. Pacheco Empreendimentos, o empresário Marco Antônio Pacheco e o Município de Paiçandu, todos réus em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
Além da suspensão de construção de edificações ou qualquer nova transação de compra e venda por parte dos responsáveis pelo empreendimento, a decisão judicial determina que o Município de Paiçandu promova a fiscalização da área, com o imediato embargo de qualquer obra, construção ou benfeitoria (incluindo cercas, muros ou poços artesianos) feita no local. O não atendimento da decisão poderá acarretar a aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil por descumprimento.
O único pedido rejeitado foi o que buscava impedir o Município de Paiçandu de alterar leis urbanísticas ou aprovar processos administrativos relacionados ao empreendimento – o magistrado entendeu que isso violaria o princípio da separação dos poderes. Ainda assim, o município permanece como réu no processo, já que, segundo o MP, teria sido omisso na fiscalização do fracionamento irregular.



