Justiça de Goiânia penhora R$ 103 milhões do espólio de Juarez Artur Arantes
O espólio da segunda mulher do bilionário maringaense Juarez Arantes do Nascimento, falecido em junho do ano passado, obteve na semana passada a habilitação de mais de R$ 103 milhões no espólio do ex-empresário, que chegou a ser candidato a vice-prefeito de Maringá pelo Partido Verde.
A ação foi movida pelo filho de Thelma Mendonça, com quem Juarez viveu 14 anos, Rafael Mendonça Bailão, junto à 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia (GO). O espólio de Juarez tem como inventariante Marcelo Vinícius Arantes. Thelma faleceu, vítima de câncer, em 2021, mas o processo não foi extinto. Um ano antes ela havia obtido a execução de parte do que solicitava, por conta de pensão alimentícia, quando a justiça determinou o arresto de 7.504 cabeças de boi. Em 1997 a ex-mulher fez declaração pública de declaração abrindo mão de eventuais direitos, documento que foi utilizado pela defesa de Juarez, dem 2021, mas não foi levado em consideração.
O bloqueio de R$ 103.098.483,52 foi determinado à 1ª Vara de Sucessões da comarca de Maringá, valor que deve recair a eventual crédito a ser recebido. A briga judicial pelos direitos da ex-mulher transitou em julgado em 2020. Considerado um dos homens mais ricos de Maringá, o empresário maringaense Juarez Artur Arantes chegou a ter prisão decretada pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia. Depois de sua morte, apurou-se que havia uma sinalização de composição, que não teria sido respeitada pelos filhos de Juarez.
A habilitação dos mais de R$ 103 milhões (penhora nos rostos do processo que tramita em Maringá) foi determinada pela juíza substituta Luciane Duarte da Silva, no dia 17. “Em perlustre aos autos verifico que se trata de execução que tramita desde 2020, na qual a parte exequente busca o recebimento do valor que lhe é devido. Diante disso e, ainda, considerando que existe ação de inventário em razão do falecimento de Juarez Artur Arantes, entendo que a penhora no rosto daqueles autos será medida mais eficaz ao cumprimento da obrigação”, diz trecho da decisão. O caso pode eventualmente chegar ao caso da Bungue/Sanbra. (inf Angelo Rigon)