A juíza de Direito Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, atendeu pedido do Ministério Público Estadual e na prática tornou indisponíveis os bens imóveis da prefeita de Farol, Angela Maria Moreira Kraus (foto).
O MP, em ação civil pública ajuizada contra a prefeita e o município, apontou a prática de atos de improbidade administrativa cometidos quando da instalação de processo disciplinar contra a servidora Sandre Regina Felix Germani. O processo teria sido instaurado por “sentimento pessoal da prefeita Angela Maria Moreira Kraus”, além de não ter seguido as regras legais. Ou seja, as denúncias contra a servidora e o processo foram desencadeados por motivos alheios ao interesse público, com vícios insanáveis.
A juíza não designou audiência para saneamento, entendendo que isso só viria a “procrastinar a prestação jurisdicional”. Em trecho do despacho ela determinou a averbação da ação civil pública por improbidade administrativa nos imóveis de propriedade da prefeitura e, se cada for, respeitada a meação. Os cartórios de registro de imóveis da comarca de Campo Mourão foram oficiados a respeito da averbação, que, na prática, impossibilita a negociação dos bens enquanto a ação não for julgada. (inf Angelo Rigon)