Decisão do juiz Jean Carlo Leeck, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, julgou improcedente requerimento feito pelo médico Jamal Ali Mohamad Abou Fares, que pedia a decretação da perda de mandato do vereador do advogado Paulo Rogério do Carmo, presidente do PSL de Maringá.
A decisão é de segunda-feira (24). Do Carmo desfiliou-se do PR, partido pelo qual foi eleito, durante o período da chamada janela partidária; o TSE entende que somente deputados podem fazer uso da janela para mudança de partido.
O juiz entendeu que Dr. Jamal não seria parte legítima para fazer o requerimento, pois “o elemento que norteia as ações de perda de mandato por desfiliação injustificada é a infidelidade partidária” e segundo seu entendimento “somente ao partido originário do trânsfuga ou um de seus filiados podem ajuizar essa espécie processual, pois ela visa a proteção dos interesses do partido, enquanto titular do mandato”.
Para o juiz, “não se tem, no caso concreto, hipótese de infidelidade partidária, mas sim de cancelamento de filiação por iniciativa do partido, a qual não justifica a propositura dessa espécie processual”. Da decisão cabe recurso. (inf Angelo Rigon)