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Juiz do TRE-PR nega perda de mandato para Do Carmo

Decisão do juiz Jean Carlo Leeck, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, julgou improcedente requerimento feito pelo médico Jamal Ali Mohamad Abou Fares, que pedia a decretação da perda de mandato do vereador do advogado Paulo Rogério do Carmo, presidente do PSL de Maringá.
A decisão é de segunda-feira (24). Do Carmo desfiliou-se do PR, partido pelo qual foi eleito, durante o período da chamada janela partidária; o TSE entende que somente deputados podem fazer uso da janela para mudança de partido.
O juiz entendeu que Dr. Jamal não seria parte legítima para fazer o requerimento, pois “o elemento que norteia as ações de perda de mandato por desfiliação injustificada é a infidelidade partidária” e segundo seu entendimento “somente ao partido originário do trânsfuga ou um de seus filiados podem ajuizar essa espécie processual, pois ela visa a proteção dos interesses do partido, enquanto titular do mandato”.
Para o juiz, “não se tem, no caso concreto, hipótese de infidelidade partidária, mas sim de cancelamento de filiação por iniciativa do partido, a qual não justifica a propositura dessa espécie processual”. Da decisão cabe recurso. (inf Angelo Rigon)

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