O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, está para decidir o requerimento de perda de mandato do vereador Paulo Rogério do Carmo (PSL).
Ele negou liminar ao primeiro suplente, Jamal Ali Mohamad Abou Fares (dir.), mas na quinta-feira deu prazo de 15 dias para que o vereador, querendo, apresente defesa. “Reservo-me a apreciar a liminar por ocasião da sentença, seja porque o trâmite do processo será célere, seja porque não vislumbro risco de dano irreparável ou difícil reparação neste momento”, assinalou no despacho.
A lei 13.165/2015 permite que vereadores deputados estaduais e federais podem mudar de partido, durante a chamada janela partidária, mas somente em seu último ano de mandato; Do Carmo e Homero Figueiredo Lima e Marchese, que também enfrenta requerimento semelhante, só poderiam mudar de partido em 2020, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para disputar as eleições. Como este ano não tem eleição municipal, vereador que muda de partido pode perder o mandato. A regra é clara, diria Arnaldo Coelho, lembra o advogado Paulo Farias do Monte. (inf Angelo Rigon)