Desembargador reverte decisão que suspendeu licenças ambientais do resort Tayayá Aquaparque
Decisão beneficia construção de empreendimento de luxo próximo ao rio Paraná
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região restabeleceu as licenças, prévia e de instalação, concedidas pelo Instituto Água e Terra para a instalação do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, em São Pedro do Paraná. A decisão foi tomada no sábado, 24, véspera de Natal, pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, em regime de plantão. O desembargador foi o primeiro juiz efetivo na subseção da Justiça Federal de Maringá. O grupo tem unidade de lazer também em Ribeirão Claro, e dois dos donos são irmãos do ministro Dias Toffoli, do STF.
A construção do empreendimento, às margens do Rio Paraná e na região fronteiriça dos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, está sendo questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal, que alega irregularidades na concessão das licenças ambientais e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Paranavaí, que suspendeu o empreendimento no dia 1º.
O IAT, órgão ambiental do estado do Paraná, recorreu ao tribunal contra a medida, alegando que haveria grave dano à ordem e à economia pública locais. Segundo o órgão, a região vem se tornando um polo turístico, gerando desenvolvimento humano, com oportunidades de trabalho e renda, e o instituto age com “pautado rigor técnico, seguindo princípios de sustentabilidade e precaução”.
Conforme o desembargador, ficou demonstrado o risco de grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação. O magistrado pontuou que existem trabalhadores que contam com a renda do trabalho no empreendimento para o período de final de ano.
Quadros da Silva acrescentou ainda que embora os impactos econômicos por si só não se prestem a sustentar pedido de suspensão de segurança, “não se pode negar que a proximidade do final de ano, e bem assim toda a atividade turística do município, representam fatos relevantes a considerar”.
“Tenho que deve ser restabelecida a eficácia das licenças prévia e de instalação concedidas pelo IAT, tendo em vista que o licenciamento ambiental iniciou-se há mais de um ano e meio e é composto por diversos estudos, análises e conclusões, que se somam e se complementam, e que foram produzidos por dezenas de técnicos e especialistas das mais diversas áreas. Ademais, na repartição das competências previstas constitucionalmente, cabe ao estado-membro o licenciamento em análise”, complementou o magistrado. (inf Angelo Rigon))