O juiz eleitoral Dr Alexandre Kozechen julgou improcedente pedido do candidato derrotado Silvio Magalhães Barros II e da coligação majoritária “Mudança que dá certo” contra o prefeito eleito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, do vice-prefeito Edson Ribeiro Scabora, Rádio Jovem Pan, Angelo Rigon e Agnaldo Vieira.
Na sentença publicada nesta segunda-feira Kozechen relata não ter restado configurado o abuso de poder econômico e político, bem como o uso indevido dos meios de comunicação, conforme alegação da coligação de Silvio Barros que concorreu na última eleição a prefeito de Maringá.
“Com base no art. 485 VI do CPC, julgo extinto o processo sem análise do mérito em relação à rádio Jovem Pan, ante a ausência e legitimidade passiva“, informa o juiz da 66ª Zona Eleitoral.
“O fato dos jornalistas Vieira e Rigon tecerem críticas contra o candidato Silvio Barros, todavia, não configure conluio com o candidato Ulisses Maia, mas sim que a opinião de ambos não é favorável ao candidato Barros, e não há mecanismos judiciais cabíveis para forçar que o sejam, eis que a liberdade de pensamento e de expressão são direitos fundamentais de primeira dimensão constitucionalmente assegurados ao ser humano (art. 5º, incisos IV e IX, da CF)”, descreve Kozechen.
A coligação do ex-prefeito Silvio Barros alegava ainda que no período que Ulisses Maia era o presidente do legislativo municipal, o vereador teria dado preferência com valor diferenciado ao site Manchete e ao Blog do Rigon, justamente pela amizade entre os citados, contribuindo para que os jornalistas falassem bem do então candidato a prefeito em 2016. A alegação esbarrou primeiramente no parecer do Ministério Público Eleitoral que redigiu pela improcedência da demanda apresentada, afirmando que não restou comprovada a ocorrência de conluio entre os investigados e o mau uso dos meios de comunicação. Ademais, apontou o Ministério Público que o processo de contratação dos meios de comunicação selecionados para divulgar propaganda institucional é feito pela agência de publicidade vencedora da licitação no município, e não são escolhidas diretamente pelo Presidente da Câmara dos Vereadores. Ademais, asseverou o MPE que os valores pagos pela Câmara ao site Manchete e ao Blog do Rigon foi equivalente aos valores pagos a outros meios de comunicação.
“A defesa do ex-prefeito, em suas considerações finais, chegou a mentir à Justiça Eleitoral ao informar que o Procon de Maringá fez publicidade paga no Blog do Rigon, este ano. A mentira, repetida também pelo vereador Homero Marchese (PV), baseou-se na logomarca de um evento do Procon utilizada no cabeçalho do BR, a título de cortesia, sem qualquer custo (sem contar que a atual administração não realizou licitação na área de propaganda)” publicou Angelo Rigon também sobre a decisão do Meritíssimo Juiz.