Decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, julgou e proveu ontem o recurso do Ministério Público do Paraná (2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá). Eles aprovaram relatório da desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, no caso do nepotismo.
A sentença diz que é “forçoso reconhecer a impossibilidade do reconhecimento da inexequibilidade da sentença com relação as sanções administrativas de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas, tendo em a eficácia preclusiva da coisa julgada”. Ou seja, os ex-vereadores e vereadores implicados no caso voltam a ter os direitos políticos suspensos, como A|ltamir Antonio dos Santos (PSDB), Belino Bravin Filho (PP), da atual legislatura, e João Alves Correa, Dorival Dias, Edith Dias de Carvalho, Odair Fogueteiro, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana), este já falecido.
A decisão do TJPR deve pesar no registro das candidaturas, ainda em análise na Justiça Eleitoral. Como o acórdão é de ontem, ainda não há, no site da Justiça Eleitoral, indeferimento de candidaturas. (inf Angelo Rigon)