Na última quinta-feira o processo que pede o mandato do vereador Paulo Rogério do Carmo foi encaminhado para vista ao Ministério Público Eleitoral.
O juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno Junior (foto), após transcurso da certidão “in albis” (em branco), voltou a despachar que apreciará a liminar por ocasião da sentença.
O requerimento do mandato foi feito pelo suplente, o médico Jamal Mohamad Abou Fares (PSL), com base em decisão do TSE, que confirmou a restrição da janela partidária apenas para deputados, deixando de fora vereadores. Em Maringá, além de Do Carmo, que foi eleito pelo PR e hoje está filiado ao PSL, também o advogado Homero Figueiredo Lima e Marchese trocou o Partido Verde pelo Pros durante a janela partidária, e neste caso seu mandato está sendo requerido na Justiça Eleitoral pelo suplente Cristiano Niero Astrath, o Professor Niero (PV).
O ministro Admar Gonzaga, em março passado, ao decidir que vereador não pode desfiliar-se para ser candidato por outro partido, ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura. Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar o partidos agora, estaria fazendo um “puxadinho” na legislação. A decisão foi unânime. (inf Angelo Rigon)