Política

Relator conclui pela improcedência de denúncia contra a vereadora Ana Lúcia

Parecer desqualificou totalmente a denúncia de assédio moral e ações fora do horário de expediente; no caso de contribuição mensal, considerou-se a insuficiência de provas

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá concluiu hoje à tarde pela improcedência das quatro acusações feitas contra a vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) em processo de cassação de mandato. O voto do relator, Luiz Fernando Martins Camargo (Luiz Neto/Agir), deverá ser acompanhado pelos membros Akemi Nishimori (PSD) e Guilherme Machado (PL), presidente da comissão.

O processo começou com denúncia do ex-assessor parlamentar Vinicius Emanuel Felice de Oliveira França, no ofício n. 37/2026. A peça foi lida em plenário em 2 de julho de 2026 e recebida por 13 votos a 7. A vereadora apresentou defesa prévia em 16 de julho. Depois disso, a comissão fez oito sessões de oitiva, perícia em dois áudios apresentados pelo denunciante e depoimento pessoal da parlamentar.

O parecer analisa quatro fatos à luz do decreto-lei nº 201/67, que trata de cassação por quebra de decoro. Alegações de nulidade processual, segundo o relator, já tinham sido examinadas e estavam preclusas.

Assédio moral – O denunciante disse ter sofrido perseguição, constrangimento e cobranças abusivas. A defesa afirmou que houve só críticas técnicas ao trabalho e exercício do poder de gestão. Testemunhas, entre elas Anderson Miyahara e Carla Andraus, disseram que a vereadora cobrava excelência no serviço e que não presenciaram assédio. O relator entendeu que não havia conduta reiterada, vexatória ou humilhante e afastou a acusação.

Contribuição partidária – O ex-assessor alegou ter sido intimidado a pagar contribuição mensal ao PDT, mesmo sem ser filiado. Ele atribuiu à vereadora uma ligação em que a permanência no gabinete teria sido condicionada ao pagamento. Não há gravação nem testemunha dessa conversa. Outras testemunhas disseram que a contribuição era voluntária, que não havia retaliação e que a parlamentar não cobrou o valor para si. A contadora estadual do PDT informou que, ao se constatar que o denunciante não era filiado, os valores pagos por ele foram recolhidos ao Tesouro Nacional por GRU. O parecer concluiu que havia contribuições de comissionados, mas não prova suficiente de que a vereadora tenha condicionado o cargo ao pagamento.

Desvio de função – O denunciante disse ter sido obrigado a tarefas fora do cargo e sem relação com o mandato. A defesa e testemunhas, como Gustavo Schuindt e Anderson Miyahara, afirmaram que ele cobria agendas de fiscalização, visitas e comunicação do mandato, sem serviços particulares. O relator considerou as atribuições regulares.

Ponto sem trabalho – A denúncia atribuiu à vereadora a sugestão de o servidor só registrar o ponto até a exoneração. A comissão registrou que, em 4 de maio de 2026, o chefe de gabinete entregou plano escrito de transição; o denunciante teria recusado as tarefas, rasgado o documento e deixado a Câmara. No dia seguinte, a parlamentar pediu a exoneração, formalizada na portaria nº 227/2026. Segundo o parecer, ele não trabalhou, não bateu ponto e não recebeu após a exoneração. Não foi reconhecido dano ao erário nem dolo.

Com isso, a comissão votou pela improcedência das quatro imputações e entendeu que nenhuma delas se enquadra no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei nº 201/67. O parecer ainda precisa seguir o rito legislativo e não encerra, por si só, toda a tramitação no plenário. (inf Angelo Rigon)

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