A primeira emenda aprovada na forma de substitutivo geral, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), faz algumas adequações técnicas para aperfeiçoar o texto original, a principal delas determinando que as bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis. A outra emenda aprovada, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), define que a comercialização de bebidas alcóolicas somente poderá ocorrer em pontos fixos, cabendo ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir a localização desses pontos.
O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.
Esta emenda é do deputado Evandro Junior (PSDB), que nas redes sociais comemorou. “Estou muito feliz que minha emenda foi acatada pelo relator do projeto de lei 50/2017. Agora, graças aos estudos que desenvolvi junto à Procerva (Associação de Microcervejarias do Paraná), está previsto na lei que 20% da venda de cerveja e chope sejam destinados para as cervejarias artesanais do Paraná. Isto é muito importante, pois esse setor gera mais emprego por litro de bebida produzida”, escreveu.