Mais de dois meses depois do início da quarentena compulsória por conta da pandemia do coronavírus, e economia brasileira apresenta cada vez mais fortemente os efeitos negativos da crise. Lojas foram fechadas, empresas ficaram paralisadas, empresários tiveram atividades suspensas, empregados tiveram suas rendas reduzidas ou foram demitidos. As projeções da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), apontam que o Brasil deve encolher 5,2% neste ano, mas, há economistas que preveem queda do PIB de até 7,5% em 2020.
Para minimizar os impactos econômicos, o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados, faz uma leitura constante do contexto social e empresarial e compartilha orientações e experiências de várias empresas e setores a fim de colaborar com o ressurgimento da economia, das empresas e do restabelecimento dos empregos.
“As empresas e empresários sabem que vão enfrentar uma crise que se torna cada vez mais severa nas próximas semanas e meses. São restrições de receita, ausência de fluxo de caixa e retração no consumo e nas atividades. Por isso, é importante que já tenham começado a se movimentar, no sentido de tomarem ações e medidas para garantir a sobrevivência”, afirma o advogado. Só para se ter uma ideia, em março a taxa de desocupação na população brasileira passou de 11,6% em fevereiro para 12,2% em março. Já a produção industrial apresentou queda, na comparação entre os dois meses, caindo 9,10%.
Para ajudar as empresas e os empresários a tomarem decisões, o advogado Jossan Batistute listou uma série de medidas que podem ser implantadas. Tudo depende de cada caso e situação. Confira:
Empresa e relação com seus débitos e passivos:
-Trocar dívida mais cara por uma mais barata, mediante recontratações;
-Alongamento de dívidas;
-Redução de dívidas com desconto e renegociações;
-Renegociações extrajudiciais diversas;
-Judicialização para discussão de juros e cobranças abusivas – redução da dívida global ou redução das parcelas.
Empresa e relação com seus créditos e ativos:
-Acordos extrajudiciais, dependendo da fragilidade do crédito (é melhor pingar do que faltar);
-Cobrança extrajudicial dos créditos (nos casos recomendáveis) ou, até mesmo, a cobrança de forma judicial em situações extremas em que as orientações anteriores não forem possíveis;
-Propor a recuperação judicial, quando o negócio se mostrar promissor num prazo de até dois anos;
-Propor a autofalência quando realmente não houver condições de continuidade do negócio.
Outras medidas e soluções:
-Contratar consultor de empresas para fazer diagnóstico e ajudar o empresário a buscar soluções de gestão, entre outras;
-Contratar bons advogados e contadores para apoio técnico em suas respectivas áreas de atuação;
-Formalizar, por escrito, todas as negociações extrajudiciais, com todas as cautelas e requisitos de validade e exigência jurídica;
-Constituir títulos executivos e/ou de créditos decorrentes das negociações em que a empresa seja credora;
Jossan Batistute
advogado