A juíza substituta Mariana Pereira Alcântara dos Santos, da 1ª Vara Cível de Maringá, em decisão publicada nessa quinta-feira (10), deferiu o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) feita pela Editora Central Ltda., responsável pelo jornal O Diário do Norte do Paraná, terceiro maior jornal do Paraná.
Entre as razões aceitas pela juíza está a queda na venda de assinatura e de exemplares avulsos dos jornais impressos, além da popularização do acesso à internet através dos smartphones e tablets, “que permitem acesso quase imediato a publicações e notícias, o que faz com que boa parte dos consumidores perca o interesse pela mídia física, cenário que afeta também outros meios de comunicação, como o rádio e a TV”.
“Por outro lado, a despeito da perda de espaço da mídia física em relação à informação digital, a empresa recuperanda mantém sua importância para a sociedade, em especial na geração de empregos e na produção de conteúdo e veiculação de notícias. É fato notório que mesmo aqueles que não adquirem assinaturas de jornais impressos frequentemente se utilizam dos sites destes mesmos jornais como
fonte de informação, sendo inegável a função social da empresa requerente. Acrescenta-se que a editora requerente atua no ramo há mais
de 40 anos, e é responsável pela publicação do 3º maior jornal em circulação no Estado do Paraná”.
A justiça, que negou segredo de justiça no caso, determinou a intimação do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal e de todos os estados e municípios em que a devedora tiver estabelecimento, para fins de elaboração do quadro-geral de credores. Em 20 dias, com a apresentação do plano, o processo terá prosseguimento.