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MP recomenda revogação da ‘pulseira da covid’

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Fé, na microrregião de Maringá, encaminhou recomendações administrativas ao prefeito e à presidente da Câmara Municipal para que seja revogado o projeto de lei, aprovado ontem à noite somente com um voto contrário, que estabelece o uso compulsório de pulseira ou de outro objeto destinado à identificação de moradores contaminados pela covid-19, bem como de quem teve contato com essas pessoas. A recomendação foi enviada após chegar à Promotoria de Justiça notícia sobre a tramitação no Legislativo do projeto de lLei 005/2021, que prevê a colocação de pulseiras em pessoas que testarem positivo para a doença e a não aplicação de medidas punitivas para quem involuntariamente romper os lacres dos equipamentos.

O documento emitido pelo MPPR leva em consideração a resolução 04/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, por meio da qual foram destacados os direitos humanos das pessoas com covid-19, estabelecendo-se que os “Estados devem cumprir suas obrigações de respeitar e garantir as condições necessárias para o exercício dos direitos das pessoas com coronavírus, reconhecendo e reafirmado a dignidade da pessoa humana, observando a igualdade e a eliminação de todas as formas de discriminação em suas normas e políticas públicas”. A Promotoria de Justiça também observa na recomendação que, “no transcurso deste período pandêmico, pessoas estão sendo vítimas de intolerância e violência física, desencadeadas por pequenas ações, como tossir e espirrar” e que tal ato administrativo poderia ter o potencial de acentuar esse tipo de comportamento.

O Município e a Câmara têm prazo de 24 horas, após notificação, para se manifestarem, por e-mail, sobre o acatamento da recomendação, que deverá ser tornado público por divulgação em meios de comunicação. A Promotoria acrescenta que o descumprimento da orientação poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive no aspecto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92). (MPPR)

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