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Médico tem candidatura a vereador barrada

Demissão do serviço público foi a causa da inelegibilidade

Na sexta-feira, o promotor eleitoral Leonardo da Silva Vilhena manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador de Jamal Ali Mohamad Abou Fares (PSDB), ex-vereador maringaense. O juízo da 137ª Zona Eleitoral deve divulgar a sentença em breve,

A alegação do MPE é que a inelegibilidade foi configurada por ter sido demitido da Prefeitura de Maringá após processo administrativo em 2016. Por duas vezes a liminar contra o processo oi indeferida. “De sua vez, o processo teve
recém-fixada a competência da Justiça Estadual para julgamento, não possuindo decisão definitiva”, diz trecho, citando ainda uma ação civil pública por improbidade na 2ª Vara Federal, com sentença proferida de 9 de agosto de 2021, e outra ação penal perante a 3ª Vara Federal, que se encontra em fase recursal.

“Ainda que não se tenha o trânsito em julgado das ações judiciais em trâmite em desfavor de Jamal Ali Mohamad Abou Fares, a própria demissão do serviço público, em razão de Processo Administrativo, por si só, já se trata de causa de inelegibilidade, elencada Desse modo, Jamal Ali Mohamad Abou Fares não deve lograr êxito em seu registro de candidatura, tendo em vista que ele não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, inclusive incide em uma das hipóteses de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o’, da lei complementar nº 64/90”, assinala o parecer. (inf Angelo Rigon)

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