
O advogado Kim Rafael Serena Antunes obteve uma vitória nesta tarde: o juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar solicitada na semana passada e determinou à presidente da Câmara de Maringá, Majorie Catherine Capdeboscq, que suspenda os efeitos de despacho que indeferiu denúncia apresentada por ele e que receba e processe a denúncia apresentada como previsto no artigo 5º do decreto-lei 201/1967.
Agora, a Câmara terá que iniciar o processo que pede a cassação da vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo) por falta de ética e decoro parlamentar. Ela foi condenada recentemente por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito). O juiz entendeu o que a Procuradoria Jurídica do Legislativo não viu: a exigência de 5% não é para pedidos de eleitores contra maus políticos e sim para a apresentação dos chamados projetos populares.
O juiz citou Hely Lopes Meirelles: “Observamos que nas impetrações em que há beneficiários do ato ou contrato impugnado esses beneficiários são litisconsortes necessários unitários, que devem ser citados para integrar a lide, sob pena de nulidade do processo, ficando sujeitos, invariavelmente, ao mesmo provimento jurisdicional de mérito. Pode também o terceiro prejudicado pela sentença ou entidade a que pertence o coator ingressar no feito com o recurso cabível.”
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, o mesmo que atuou no julgamento da improbidade administrativa, acentua que “verifica-se que a vereadora Cristianne Costa Lauer será diretamente afetada pela decisão a ser proferida neste mandado de segurança, uma vez que o objeto da ação é justamente o recebimento e processamento de denúncia que visa à cassação de seu mandato eletivo. Assim, é evidente que a vereadora tem interesse jurídico direto no pois eventual concessão da segurança implicará no recebimento e processamento da denúncia contra ela formulada, com potencial afetação de seu mandato parlamentar”. (inf Angelo Rigon)