A Câmara dos Deputados cassou o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017, após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da perda de mandato de Maluf foi tomada de forma unânime durante reunião da Mesa Diretora da Casa, na manhã desta quarta-feira 22.
Em pronunciamento após a decisão, o corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), falou em “dilema salomônico” entre cumprir ou não cumprir a decisão do STF, que determinava a perda do mandato do parlamentar, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por fatos relativos ao período em que foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Isso porque há um entendimento de que o Supremo interferiu na prerrogativa da Câmara de decidir sobre os mandatos de seus membros, mas, ainda assim, também havia desconforto entre os parlamentares em desrespeitar uma ordem do Poder Judiciário.
“O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi entre descumprir uma decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao estado de direito e à democracia”, afirmou Gussi. A decisão foi adiada duas vezes na expectativa de que Maluf aceitasse renunciar ao mandato por sua própria vontade, o que não ocorreu. “O que a Mesa decidiu é que, no nosso entendimento, é uma ofensa menor, em busca da garantia e da estabilidade do estado de direito no Brasil, cumprir a decisão, já que o deputado Paulo Maluf não renunciou. E, assim, declarar a perda do seu mandato”, completou.
Defensores de Maluf, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay lamentaram a decisão da Mesa Diretora da Câmara. Para ele, o colegiado “melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa”. “Não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição”, afirmaram.
Os advogados ainda afirmaram que o Legislativo, “que sai hoje menor desse episódio” e tomou a decisão por estar “acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados”. “A investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso”, criticaram.
O parlamentar não pode recorrer da decisão da Turma. O argumento da decisão do Supremo para determinar a perda do mandato foi o de que, como Maluf foi condenado há mais de 120 dias de prisão, ele automaticamente descumpriria a norma que proíbe que deputados federais faltem a mais de um terço das sessões de um ano legislativo. Para Gussi, no entanto, essa decisão seria prematura, uma vez que o ato que justificaria a decisão (as faltas) ainda não são mensuráveis, uma vez que esse ano não se encerrou. (Leia Mais Veja)