Candidato é condenado por fazer propaganda ilegal
O candidato, que é advogado, fez reunião político-eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido pela legislação desde 2009
Em sentença proferida na manhã deste sábado, o juiz Alberto Marques dos Santos, da 192ª Zona Eleitoral de Maringá, condenou o deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese, candidato a prefeito pelo Pros, por propaganda ilegal. O candidato, que é advogado, fez reunião político-eleitoral dentro de uma igreja, o que é proibido pela legislação desde 2009.
A reunião aconteceu no dia 10 passado e foi registrada pelo próprio candidato como ato de campanha numa rede social, com fotos tiradas dentro da Igreja Bola de Neve, na praça Vitor Rodrigues Martins. O Ministério Público representou contra o parlamentar, pedindo sua condenação por ter realizado propaganda eleitoral no interior de igreja, o que fere o artigo. 37, caput e parágrafo 4º, da lei federal nº 9.504/1997, a Lei Eleitoral (realização de propaganda em bens de uso comum, “tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.
O juiz citou jurisprudência ao destacar que templos são considerados bens de uso comum do povo; a lei leva em consideração o local (templo) e não o evento (culto); e, por fim, a lei expressamente afirma que, nos bens de uso comum do povo, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (o que inclui, além de faixas e cartazes, a propaganda de forma oral). O candidato alegava que a lei veda a realização de propaganda em cultos. “Mas não é esse o caso. Os critérios são estritamente objetivos e se referem ao local. Ainda, englobam todo tipo de propaganda eleitoral, inclusive a reunião para a apresentação de propostas.
Assim, para a caracterização da propagada irregular, não tem relevância jurídica o fato de as propostas não terem sido divulgadas durante um culto ou de se tratar de uma reunião com líderes religiosos.
O candidato do Pros, que ainda pode recorrer, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, revertida ao Fundo Partidário Nacional. (inf Maringá News)