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Ex-reitores condenados por improbidade terão que ressarcir a UEM

Informa Angelo Rigon em seu blog que a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou tutela de urgência em agravo de instrumento ajuizado no final do mês passado pelos professores Gilberto Cesar Pavanelli e Angelo Aparecido Priori, ex-reitores da Universidade Estadual de Maringá.
Ambos foram condenados em ação civil pública por improbidade administrativa, que tramita há 4.577 dias, com decisão transitado em julgado.
Na semana passada, o juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, diante do indeferimento do agravo, determinou o cumprimento de sentença de 15 de março passado. Auditoria do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate) indicou que devem ser devolvidos pelos dois ex-reitores a importância de R$ 466.285,25 (valores de 2015).
Uma semana depois da sentença, Pavanelli foi nomeado pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), diretor do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
De acordo com o despacho do último dia 5, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio on line no Sistema Bacen-Jud, transferência dos bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente. Os nomes dos dois ex-reitores foram incluídos em cadastros de inadimplentes; a inscrição será cancelada imediatamente se efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Os ex-reitores foram acionados pelo Ministério Público Estadual em ação por improbidade e condenados ao ressarcimento ao erário por danos causados à Universidade Estadual de Maringá por terem criado cargos públicos indevidamente. O valor calculado para devolução corresponde ao valor dos vencimentos pagos aos servidores comissionados contratados indevidamente. Os réus entendiam que o prejuízo efetivo da UEM deve considerar o desconto do montante do trabalho útil prestado pelos servidores comissionados em favor dela, o que somente pode ser obtido com a liquidação por artigos ou arbitramento – o que foi indeferido pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, em decisão publicada ontem.

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redação

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