JustiçaPolítica

Desembargador do TRE-PR dá prazo para que ex-vereadora condenada por improbidade e cassada ano passado conteste impugnação do Ministério Público Eleitoral

O processo de registro de candidatura a deputada estadual da ex-vereadora maringaense Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) e que perdeu o mandato há exatamente 1 ano, após Comissão Processante, entrou hoje em nova fase.

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu informação processual referente ao Requerimento de Registro de Candidatura da ex-vereadora de Maringá Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), que pleiteia uma vaga de deputada estadual nas eleições deste ano.

Embora a parlamentar tenha atendido à maioria dos requisitos formais — como escolha em convenção, filiação partidária, quitação eleitoral e declaração de bens e certidões criminais —, o documento traz um alerta sobre a existência de registro de hipótese de inelegibilidade a ser examinada pelo órgão julgador.

O apontamento consta no sistema sob o código ASE 540, fundamentado no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da lei complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). O registro está vinculado ao processo nº 25.0.000008024-4, oriundo da Câmara Municipal de Maringá, datado de 27 de agosto de 2025 – há exatamente 1 ano. O dispositivo legal citado trata da inelegibilidade decorrente de perda de mandato parlamentar por infringência a dispositivos constitucionais, estabelecendo que são inelegíveis para qualquer cargo os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que tenham perdido seus respectivos mandatos por infringência do disposto no artigo 55 da Constituição Federal. Isso inclui casos de perda de mandato por abuso de poder econômico ou político, além de outras infrações que comprometam a integridade do cargo eletivo.

A informação foi juntada aos autos do processo nesta quinta-feira e será submetida à análise do relator do caso no TRE-PR para julgamento do registro. O desembargador Osvaldo Canela Junior, do Tribunal Regional Eleitoral, citou a ex-vereadora para que, querendo, no prazo de 7 dias ofereça contestação à impugnação solicitada pelo Ministério Público Eleitoral/Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, conforme o artigo 4º da LC 64/90 e do artigo 41 da resolução TSE nº 23.609/2019. (inf Angelo Rigon)

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo