O juiz Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal de Maringá, em despacho na segunda-feira, declarou extinta a punibilidade do jornalista Agnaldo Rodrigues Vieira (foto), que vinha sendo acusado de difamação pelo vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese.
A defesa de Vieira, feita pelo advogado criminalista Everton Caldeira, argumentou que a ação penal privada não respeitou o princípio da indivisibilidade, pois não incluiu no pólo passivo outros coautores dos fatos considerados delitivos apontados pelo vereador. Defendeu ainda que a queixa-crime não expôs os fatos considerados criminosos e todas as suas circunstâncias, apontando que inexistiu dolo específico, indispensável para a configuração dos tipos penais.
O Ministério Público também emitiu parecer pelo reconhecimento da renúncia do direito de queixa por parte do vereador, declarando extinta a punibilidade do jornalista. O juízo seguiu a mesma linha, do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, uma vez que a queixa-crime mencionou diversas outras pessoas como coautores dos mesmos crimes imputados, “mediante a divulgação e propalação das ofensas proferidas pelo querelado”. Como o vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese não incluiu essas pessoas no polo passivo da ação, feriu “frontalmente o referido princípio e o disposto no artigo 48 do Código do Processo Penal”. Lembrou que, de acordo com o artigo 49 do CPC, “a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns coautores dos crimes apontados na inicial se estende aos demais, sendo, ainda, a renúncia uma causa da extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso V, do Código Penal”.
Ao aceitar os fundamentos apresentados pela defesa de Agnaldo Vieira e do Ministério Público Estadual como razões de decidir, o juiz Devanir Manchini reconheceu a renúncia do direito de queixa por parte do vereador e, consequentemente, declarou extinta a punibilidade do jornalista.
O vereador buscava inaugurar ação penal contra Agnaldo Vieira por críticas dele recebidas quanto à sua atuação na Câmara de Maringá. Segundo o vereador, Vieira o difamava em várias plataformas, como o site Maringá Manchete e a Rádio Jovem Pan, onde trabalha; o jornalista alegou somente o simples exercício do direito de expressão ao realizar comentários sobre sua atuação como político.
Marchese, que também processa o jornalista Angelo Rigon e a Rádio Jovem Pan FM, é investigado por uma Comissão Processante, suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, por ter supostamente cometido falta de decoro parlamentar em pelo menos três episódios.
Na mesma segunda-feira ele teve outra derrota, desta vez no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ao ter negado pedidos feitos em ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária. (leia na integra a decisão)