Matéria da página 3 de O Diário do Norte do Paraná em 2 de novembro do ano passado , quando o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá negou liminar ao vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese. O juiz não viu erros na instalação e condução da Comissão Processante.
Desta decisão o vereador recorreu e obteve liminar, em Curitiba, que suspendeu a investigação. No último dia 4 o Tribunal de Justiça deu razão à Câmara de Maringá e ao juiz, em relação à liminar, e rejeitou o recurso do vereador, derrubando a liminar obtida em segundo grau.
Um dia após a retomada dos trabalhos da CP a reviravolta: apesar de a sentença de primeira instância ratificar a liminar de novembro, ou seja, a que confirmava a lisura dos procedimentos da CP, o juiz Fabiano Rodrigo de Souza concedeu o mandado de segurança solicitado pelo vereador do Pros e declarou nulo todo o processo. (inf Angelo Rigon)