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Justiça do Trabalho determina que sindicato garanta manutenção de 70% da frota de empresas, em caso de greve

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Decisão da juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora, do Tribunal da Justiça do Trabalho da 9ª Região, determina que o Sindicato dos Motoristas de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo de Maringá deverá, em caso de greve, garantir em atividade, no mínimo, 70% do contingente de motoristas e cobradores. O Sinttromar programa para esta semana greve na TCCC e Cidade Verde.

Ao decidir sobre pedido das empresas no processo de dissídio coletivo, a magistrada considerou a excepcionalidade do período de pandemia de infecções causadas pela covid-19, a manutenção do contingente de trabalhadores é medida que se impõe. Se o Sinttromar não cumprir a determinação, será multado em R$ 50 mil por dia.

Em relação às eventuais manifestações que o sindicato vier a realizar, a determinação é para que, por causa do direito de greve, o sindicato assegure o distanciamento entre os participantes, “que deverão usar máscaras faciais, cumprindo ainda ao suscitado disponibilizar álcool em gel nos locais onde se encontrem os participantes”, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A magistrada frisa que deve ser resguardada ainda a saúde dos trabalhadores não grevistas e dos usuários do transporte público. (inf Maringá News)

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