
A juíza de Direito substituta Daniela Palazzo Chede Bedin, da 7ª Vara Cível de Maringá, condenou o vereador Lemuel Wilson Rodrigues (PDT), eleito em 2024, por dano moral coletivo, por ter causado lesão na esfera moral da comunidade ao utilizar-se da causa animal para arrecadar irregularmente contribuições junto às pessoas usando a internet.
Apurou-se que além de maus-tratos a animais em atividade comissiva omissiva ele cometeu captação irregular de recursos utilizando as redes sociais, sem transparência e violando a confiança da coletividade, “atingindo valores fundamentais da sociedade, como a proteção ambiental, o respeito à causa animal e a confiança nas iniciativas de solidariedade social”.
O vereador do PDT, eleito em 2024 com 1.785 votos (foi o 21º mais votado), usando o nome “Lemuel do Salvando Vidas”, uma ONG que não existia legalmente, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo; o valor será corrigido pelo IPCA, pela taxa Selic, “a partir do evento danoso”. A captação irregular de doações foi feita em 2021 e 2022. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Fundema).
Lemuel, que costuma utilizar as redes sociais com cobranças morais a pessoas e a órgãos públicos, também foi proibido de pedir doações por quaisquer meios de redes sociais Instagram/Facebook ou em grupos de WhatsApp, seja por intermédio do ONG Salvando Vidas, perfil pessoal em seu próprio nome, ou, ainda, qualquer outra conta aberta para o mesmo propósito em nome do requerido. Se não cumprir a determinação, sofrerá multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500 mil.
A pena de pedir doações somente terminará depois que ele comprovar a formalização, registro de pessoa jurídica, com prévio licenciamento ambiental e administrativo municipal, registro de médico veterinário, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) , inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária “e prestação de contas de forma mercantil, publicada no site da pessoa jurídica, aprovada por conselho fiscal”.
A decisão, da qual cabe recurso, é do dia 15; a ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná, que pedia indenização de R$ 300 mil, e tramitou por cerca de 700 dias em primeira instância. O MPPR alegou que o vereador Lemuel Wilson Rodrigues usava a suposta ONG chamada ora de “Santuário Salvando Vidas” ou “Salvando Vidas” que na verdade não existia; pelo fato de ter utilizado redes sociais e grupos de WhatsApp para tocar na sensibilidade de pessoas para pedir doações, usando imagens de animais feridos, justificando ser utilizado para tratamento de animais feridos, quando na verdade, fê-lo em sua maior proporção em proveito próprio, resultando em maus-tratos contra os animais; utilização dessa estratégia ilícita por aproximadamente 2 anos; sofrimento e passamento de um grande número de animais por maus-tratos por ato comissivo omissivo.
Lemuel chegou a indicar cargos comissionados na Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal; recentemente, a demissão de um deles fez com Lemuel passasse a ser crítico constante da administração municipal. Nos bastidores circulava que ele utilizava do acesso à secretaria para fazer vídeos com animais que precisavam de cuidados na internet, embora já estivessem sendo tratados pela Sebea. (inf Angelo Rigon)



