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Juíza determina desvinculação de nome de vereador do ‘Arraiá do Mário Verri’

Decisão desta manhã restringe a divulgação e proíbe atração artística na tradicional festa promovida há mais de 10 anos pelo vice-presidente do Legislativo maringaense; acima, foto da festa do ano passado

A juíza Daniela Palazzo Chede Bedin, da 137ª Zona Eleitoral, atendeu representação feita ontem pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor Leonardo da Silva Vilhena, e determinou a desvinculação do nome do vereador Mário Verri (PT), vice-presidente da Câmara de Maringá, da tradicional festa “Arraiá do Mário Verri“, por entender ser propaganda eleitoral antecipada. A festa é realizada há mais de 10 anos e o período para propaganda só começará após as convenções; até lá, entende-se que haja pré-campanha eleitoral.

O evento, marcado para sábado no Centro de Tradições Gaúchas Rincão Verde, tem atrações artísticas e barracas tradicionais da festa julina, mas a decisão liminar da juíza é pela proibição de propagandas nas redes sociais, proibição de qualquer atração artística e de distribuição gratuita de comidas e bebidas que tenha sido “organizado ou patrocinados ou mesmo autorizados pelo pré-candidato ou por seus apoiadores políticos com o objetivo de desequilibrar o pleito”. O MP pediu a proibição da festa, mas a juíza não atendeu, deferindo pelo cumprimento das medidas colocadas na decisão.

A assessoria do vereador informou que houve consulta jurídica sobre a realização do evento, que confirma sua legalidade, já que se trata de festa que acontece em julho de todos os anos, promovida pelo Espaço Nelson Verri.

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