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Juiz suspende propaganda de Barros; multa é de R$ 50 mil

A Justiça Eleitoral começa a reagir ao festival de baixarias patrocinado pelo candidato do 11, neste segundo turno, em Maringá.
A mais recente decisão do juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral, proíbe a coligação Mudança Que Dá Certo de divulgar, no horário eleitoral, propaganda com informações falsas contra o candidato do 12, Ulisses Maia (PDT).
A decisão liminar determina que a campanha de Silvio Barros II (PP) não pode divulgar mais propaganda eleitoral que tente relacionar a candidatura de Maia ao Partido dos Trabalhadores, a partir das 18h desta segunda-feira. A multa é de R$ 50 mil para cada nova divulgação.
De acordo com a representação da coligação Inovação e Transparência, apesar de o PT ter declaro independência em relação ao segundo turno, e depois que seu candidato, Humberto Henrique, fez a quarta maior votação do primeiro turno, a coligação da família Barros insistia em propagandear que o pedetista tem apoio do Partido dos Trabalhadores.
Além de faltar com a verdade, a propaganda ofende a legislação eleitoral por se valer de montagem e computação gráfica para gerar “uma sequência rápida e confusa de imagens, que não possibilita uma análise atenta por parte do telespectador, muito menos o conteúdo em que cada uma delas foi tirada e se são recentes”. Para o juiz, o objetivo da coligação encabeçada pelo PP “aparentemente é mesmo o de confundir os eleitores”. (inf Blog do Rigon)

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redação

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