O juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Fórum Criminal de São Paulo Fabio Pando de Matos decretou a quebra de sigilo bancário do ex-vereador Marco Antonio Ricciardelli (PTB), conhecido como Marquito, e de outras 45 pessoas em uma investigação sobre prática de “rachadinha” no gabinete de Marquito na Câmara Municipal de São Paulo.
A prática de “rachadinha” consiste na devolução, pelo servidor, de parte ou de todo o salário ao político que o contratou.
Marquito ficou conhecido como assistente de palco do Programa do Ratinho. A decisão do juiz, tomada em novembro, acolhe pedido do Ministério Público de São Paulo, que investiga há quatro anos.
A quebra de sigilo é referente ao período de 12 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2016 e alcança funcionários do gabinete de Marquito, que era suplente, e também servidores do titular do cargo, Celso Jatene (PTB). À época, Jatene se afastou para assumir a Secretaria municipal de Esportes na gestão Fernando Haddad (PT). Ele não é alvo da investigação da Promotoria. Nas eleições de 2016, Marquito foi candidato a vereador pelo PTB, mas não foi eleito.
Em março de 2016, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que Marquito era alvo do Ministério Público paulista por suspeita de “rachadinha” – o então vereador obrigaria assessores a devolver mais da metade dos vencimentos. Além de quatro funcionários, um prestador de serviço de gabinete admitiu ter devolvido salários ao então parlamentar do PTB.
Um servidor afirmou que, de R$ 14 mil de vencimentos, ficava com R$ 2,3 mil – neste caso, até a restituição de Imposto de Renda teria sido retida pelo ex-vereador. Já um terceirizado da área de Tecnologia da Informação (TI) disse que emitia duas notas fiscais por mês, uma para seus serviços e outra para que Marquito recebesse o valor. Um motorista, segundo as investigações, fez relato semelhante. Todos esses valores teriam sido devolvidos a um “chefe de gabinete informal” de Marquito, Edson Roberto Pressi. Ele não era nomeado, mas matinha uma sala na Câmara Municipal. Questionado pelo Estado à época, Pressi disse que não podia ser servidor por integrar uma “congregação cristã”. O sigilo de Pressi e de sua mulher também foi quebrado.
Peculato
Para o juiz do Dipo, “segundo os elementos já constantes da investigação, há fortes indicativos da ocorrência do crime de peculato, em que figuram como investigados Marco Antônio Ricciardelli e Edson Roberto Pressi”. “Com efeito, há demonstração suficiente da materialidade delitiva e a medida afigura-se como imprescindível para as investigações – única providência capaz de contribuir eficazmente para o deslinde do fato”, anotou Fabio Pando de Matos. (inf IstoÉ)