Divórcio: Traição é o principal motivo das separações na meia idade
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O mais recente estudo realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, revelou uma eclosão dos divórcios no Brasil da ordem de 161,4%,nos últimos 10 anos.
Tão expressivo aumento do número absoluto das dissoluções matrimoniais pode ser explicado por alguns fatores. O primeiro deles – e o mais objetivo – é o crescimento populacional, o qual culminou no aumento tanto do número de casamentos quanto de desuniões.
As pessoas se tornaram, por um lado, mais intolerantes, – o que dificulta a convivência -, e, por outro lado, mais liberais, não prezando por um único e exclusivo relacionamento ao longo da vida.
Outro motivo que ditou essa nova realidade foi a mudança de conceitos e paradigmas há muito então arraigados em nossa sociedade: o término de um casamento não mais é visto com a pesada aura preconceituosa de tempos atrás.
No que se refere a este último aspecto, a despeito de não mais ser alvo de preconceito ou desaprovações sociais, o divórcio de casais tidos como maduros ainda causa surpresa, sendo, inclusive, alvo de questionamentos por aqueles que privam do convívio do antigo casal.
São comuns, por exemplo, indagações sobre o motivo de um divórcio após tantos anos juntos, e, ainda, aparentemente felizes. Ora, se após anos a família já está constituída, gozando de uma vida financeira estável, qual seria a razão que, de uma hora para outra, culminaria em uma ‘tardia’ insuportabilidade do convívio?
A verdade é que a formalização do término de casamentos mais duradouros, por meio do pedido de divórcio, muitas das vezes é precedida de um histórico de desarmonia e distanciamento entre os cônjuges.
Com base na experiência adquirida ao longo de mais de 40 anos militando em questões afetas ao Direito de Família, posso afirmar que a descoberta da existência de uma relação extraconjugal é a causa desencadeadora do pedido de divórcio, em especial nestes relacionamentos longos.
Não que a traição seja, em si, a causa do término do casamento. Na realidade, trata-se ela de uma consequência da falência de uma relação há muito verificada e apenas ainda não sedimentada.
Em outras palavras, embora o casamento permaneça vigente, a relação conjugal não é mais revestida pelo respeito, admiração e assistência. Por diversos motivos, – rotina, desarmonia, desinteresse -, há apenas a coabitação física, não se verificando mais uma vida comum entre os cônjuges.
É justamente nestes casos, diante da prévia inexistência de um casamento sadio, que um dos cônjuges se envolve com outra pessoa.
De toda forma, mesmo já mantendo outro relacionamento, o cônjuge, muitas vezes por comodidade, não toma a iniciativa de por um termo ao enlace matrimonial ainda subjacente. Não quer o cônjuge – na maioria das vezes os homens, mais acomodados – abrir mão da estrutura da casa da qual desfruta, da convivência diária com os filhos, muito menos pretende dividir o patrimônio angariado durante a relação.
Apenas quando esta relação extraconjugal, de alguma forma, é trazida à tona é que o pedido de divórcio se faz inevitável.
Verifica-se, portanto, que a consolidação do término do casamento, em especial nas relações mais antigas, não se deve a algum fator pontual, mas a uma conjunção de diversas circunstâncias, sendo na maioria das vezes a descoberta de um relacionamento adulterino a mola propulsora para a adoção das medidas visando o decreto do divórcio.
Independente de todos os entraves afetos a dissolução de uma sociedade conjugal, diante do constante aumento da expectativa de vida, acredito que a busca pela felicidade deva elevar, nos próximos anos, o número de desuniões de pessoas de mais maduras, em especial daquelas acima dos 50 anos.
E tanto é verdade que ainda segundo a pesquisa elaborada pelo IBGE, entre os anos 2000 e 2010, a média de divórcios entre casais dessa faixa etária cresceu 28%, ou seja, 6 pontos percentuais acima do que o registrado entre os pessoas mais jovens (de 20 a 50 anos).
Dra. Priscila M. P. Corrêa da Fonseca
*Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica da Capital do Estado de São Paulo e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Priscila M. P. Corrêa da Fonseca atua na área jurídica desde 1969. É conhecida no Brasil como a “Rainha do Divórcio”.