
A Justiça negou o pedido de liminar da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), que tentava suspender a tramitação de uma denúncia contra ela na Câmara Municipal de Maringá. Com a decisão, o caso segue o fluxo normal e pode ser pautado já na sessão desta terça-feira, 30. Nos bastidores, a parlamentar articula com os colegas para tentar rejeitar a abertura de uma comissão processante. Ana Lúcia já teria apoio dos vereadores Mario Verri, Mário Hossokawa, Ítalo Maroneze e Lemuel Rodrigues.
A vereadora acionou o Judiciário por meio de um mandado de segurança após a Mesa Executiva do Legislativo dar andamento a um ofício baseado nas acusações de um ex-servidor comissionado da Casa. O ex-assessor acusa a parlamentar de assédio moral, perseguições e constrangimentos, além de relatar que era obrigado a realizar tarefas alheias ao cargo. Ele afirma ainda que Ana Lúcia utilizava a estrutura pública para fins particulares e exigia contribuição partidária, mesmo sem ele ser filiado à sigla – alegações que, segundo o denunciante, estão registradas em gravações.
A defesa de Ana Lúcia argumentava que o processo deveria ser arquivado imediatamente. Entre as teses apresentadas, alegou que o autor da denúncia não é eleitor registrado em Maringá, o que invalidaria o pedido com base no Decreto-Lei 201/1967. A parlamentar também sustentou que a continuidade do caso traria prejuízos irreparáveis à sua imagem pública e política.
Ao analisar o caso, o juiz Nicola Frascati Junior rebateu os argumentos. Ele esclareceu que a legislação federal exige apenas que o denunciante seja eleitor, sem impor restrições territoriais ou a obrigação de votar na mesma cidade do parlamentar investigado.
Para negar a liminar, o magistrado destacou que a presidência da Câmara não tem o poder de arquivar uma denúncia por conta própria de forma monocrática. O rito legal exige que o caso seja levado ao Plenário para que o conjunto de vereadores decida se aceita ou rejeita a abertura da investigação.
O juiz ponderou ainda que o Judiciário não deve interferir em assuntos internos e políticos da Câmara – os chamados atos “interna corporis” -, desde que as regras legais estejam sendo rigorosamente cumpridas. Por fim, reforçou que a fiscalização de agentes políticos faz parte do jogo democrático, e que o interesse da população em ver os fatos esclarecidos se sobrepõe ao interesse particular da parlamentar.
Com o aval da Justiça, o processo administrativo na Câmara Municipal segue seu curso normal. No âmbito judicial, a Presidência da Casa e o Ministério Público Estadual (MP-PR) ainda serão ouvidos antes do julgamento do mérito da ação. (inf Márcio Gomes/Pinga Fogo Noticias)



