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Tribunal de Contas multa prefeito e mais três

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência parcial à representação da lei nº 8.666/93, formulada pelo Ministério Público de Contas, e multou os responsáveis por licitação realizada pelo município de Maringá para compra de medicamentos, em 2017.
O TCE-PR concluiu que a participação de empresas com o mesmo quadro societário nos mesmos itens do certame permite o direcionamento dos resultados da licitação. Os interessados já recorreram da decisão.
A representação apontou falhas no pregão eletrônico nº 72/2017, porque três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, o que restringiu a competitividade do certame. O MPC-PR também indicou irregularidade no pregão nº 202/2017, no qual uma das empresas era sócia de outra que também participou do certame, violando a isonomia entre os licitantes.
Em sua defesa, a Prefeitura de Maringá alegou que não há previsão legal quanto à proibição de empresas com quadro societário idêntico participarem do mesmo processo licitatório. Além disso, o município afirmou que obteve uma economia de mais de R$ 24 mil nas licitações.
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE opinou pela improcedência da representação, devido à falta de previsão legal quanto à participação de empresas do mesmo grupo econômico e pela falta de prejuízo ao erário ou violação ao princípio da competitividade.
Já o MPC-PR, autor da representação, reforçou a sua procedência, por direcionamento do resultado do certame e consequente afronta aos princípios da administração pública, por permitir a participação de empresas do mesmo grupo na mesma licitação e pela baixa competitividade do certame. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela procedência parcial da representação. O relator destacou que, com relação ao Ppregão nº 72/2017, a presença dos mesmos sócios em duas empresas concorrentes possibilitou o direcionamento do certame, com a troca de informações e a manipulação de preços. O conselheiro destacou que a conduta afronta os princípios da isonomia e da competitividade.
No entanto, com relação ao pregão nº 207/2017, o relator concluiu que não ocorreu nenhuma prática irregular, pois as empresas, mesmo que compostas pelos mesmos sócios, não participaram, simultaneamente, da disputa pelos itens em que saíram vencedoras.
Devido à irregularidade no regão nº 72/2017, o TCE-PR multou, individualmente, o atual prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, o diretor da Comissão de Licitações, Antônio Luiz Lage; o pregoeiro Orlando dos Santos e a presidente da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação, Paula Fernanda Negrelli.
Cada multa equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná que em janeiro é de R$ 101,57. Assim, cada multa aplicada corresponde a R$ 3.047,10 para pagamento neste mês. O município de Maringá e Antônio Luiz Lage já ingressaram com recursos de revista contra a decisão contida no acórdão nº 3446/18, publicada em 4 de dezembro, e enquanto os recursos não foram julgados pelo Pleno a cobrança das multas impostas na decisão original fica suspensa. (inf Blog do Rigon)

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