O Procon de Maringá fiscaliza postos de combustíveis do município para verificar a redução de R$ 0,46 por litro do diesel após o programa de subvenção econômica do Governo Federal. Inicialmente a fiscalização é realizada em estabelecimentos com maior comercialização dos combustíveis a exemplo de postos nas rotas dos caminhoneiros.
Dos 17 postos fiscalizados até o momento, sete praticam o desconto de R$ 0,46; seis compraram das distribuidoras antes do dia 1º, início da vigência do novo desconto, e com isso não repassaram o desconto; e quatro estabelecimentos ofereciam desconto médio de R$ 0,20, desconto este repassado também pelos distribuidores.
Havendo comprovação que os postos de combustíveis não atendem as medidas do desconto de R$ 0,46 sem justificativa, os estabelecimentos podem ser multados de acordo com a gravidade da infração e porte da empresa que pode chegar a R$ 3 milhões. A fim de saber o preço praticado, as distribuidoras de combustíveis também poderão ser fiscalizadas.
A fiscalização dos estabelecimentos prossegue pela semana. Além da verificação da precificação do diesel, o Procon analisa as notas fiscais de compra e venda de postos para verificar se houve o aumento abusivo dos preços dos combustíveis durante a greve dos caminhoneiros. Comprovada a irregularidade nos preços praticados, os postos revendedores poderão sofrer sanções como multa e até mesmo ações civis na Justiça.
Entre outras ações para defesa do direito do consumidor, o Procon de Maringá realiza pesquisas de preços dos combustíveis e em parceria com o Laboratório de Análises de Combustíveis da UEM (LAC) promove o monitoramento da qualidade do produto. O Procon também foi até municípios da região conhecer ações de outros órgãos com a finalidade de coibir o aumento abusivo.
O Procon ainda realiza um trabalho mais amplo de análise de preços de diversos postos e distribuidoras. Iniciado no ano passado, o tema foi debatido em audiência pública na Câmara Municipal que também forneceu toda legislação pertinente para verificação se há onerações para os estabelecimentos que justifiquem a diferença de preços com municípios que recebem o produto da mesma distribuidora.