A informação está no blog do Rigon;
A juíza eleitoral Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos, de Sarandi, atendeu representação feita pelo candidato a prefeito Conrado Ferri (PSD) e determinou a retirada de postagens feitas por Admir Machado, em seu perfil pessoal no Facebook.
A decisão, desta quinta (22) à tarde, é liminar. O candidato considerou caluniosa e difamatória a opinião de Admir. A liminar determinou a retirada do conteúdo e todos os compartilhamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Para o advogado Anderson Alarcon, informações deturpadas divulgadas em redes sociais podem prejudicar interferir ilicitamente no processo e escolha dos eleitores, “que devem ser alimentados com verdade e propostas”.