Na sessão ordinária desta terça-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Maringá votará, em segunda discussão, projeto do vereador Flávio Mantovani (PPS) dispondo sobre a proibição do uso de veículos movidos a tração animal e a exploração animal para tal fim na área urbana de Maringá.
Neste caso, consideram-se animais sujeitos à proibição: eqüinos, asininos, muares, caprinos e bovinos; tração animal: todo meio de transporte de carga ou de pessoa movido por propulsão animal; condução de animais com cargas: todo o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor montado ou não.
Ficam permitidas as atividades em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, tais como haras, corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis que tenham grupamentos com montaria.
É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentados ou não, entre outros itens. Aprovação de emenda aditiva, do vereador Flávio Mantovani, estabelece que o chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Em segunda discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo, suspendendo, a partir do exercício de 2018, o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, naqueles imóveis notificados de acordo com o artigo 112, da lei complementar municipal 632, de 13 de julho de 2006, até a revisão do Plano Diretor do Município de Maringá.
A justificativa da prefeitura o resultado apresentado por comissão técnica específica e avaliação do Ministério da Justiça que apontou a necessidade de rever o instrumento sobretudo relativo à metragem dos imóveis já que não existe distinção entre um terreno localizado no centro da cidade e outro próximo da zona rural, por exemplo.
Segundo o Executivo, a suspensão da cobrança do tributo será uma medida paliativa para o contribuinte até a reestruturação fiscal englobada pela revisão do Plano Diretor. Emenda modificativa, do vereador Do Carmo (PR) e Mário Hossokawa (PP), restringiu o benefício aos imóveis de até 20 mil metros quadrados, notificados de acordo com o artigo 112, da lei complementar 632, de 13 de julho de 2006, até a revisão do Plano Diretor de Maringá.