O juiz eleitoral Paulo Afonso da Motta Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou no último dia 21 a suspensão do julgamento do processo movido pelo vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese junto ao TRE pedindo a desfiliação por justa causa do Partido Verde de Maringá.
A alegação partiu do diretório municipal do PV, que apontou a perda de objeto da demanda em razão da desfiliação do vereador, que se filiou ao Partido Republicano da Ordem Social (Pros). O juiz abriu prazo de cinco dias para o vereador se manifestar sobre a tese levantada pelo PV, e determinou a conexão do processo a outra ação, a de perda de mandato, proposta por Cristiano Niero Astrath, o Professor Niero, primeiro suplente de Homero Marchese, fundada justamente na inexistência de justa causa à desfiliação partidária.
O julgamento da primeira ação, proposta em janeiro deste ano, depois que o PV pediu uma Comissão Processante contra o vereador, fica suspensa até a apresentação de defesa na ação ajuizada de perda de mandato. O advogado do vereador nesta ação é Thiago Paiva dos Santos, ex-cargo comissionado das administrações Pupin/Barros em Maringá e ligado à família Barros. A decisão foi publicada esta semana. (inf Angelo Rigon)